Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Pelo Parecer Prévio o Tribunal de Contas do Estado do Paraná manifesta seu juízo acerca das contas de governo prestadas pelos Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal, que serão encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo competente para o julgamento. (Resolução n° 24/2010 do TCE/PR).
O Parecer Prévio conterá, além do relatório e da apreciação dos aspectos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, com a indicação da recomendação de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas, a avaliação objetiva e sistemática das políticas públicas que compuserem a instrução dos autos, nos termos do escopo previsto na instrução normativa vigente. (Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes).
Fonte: Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE (Lei complementar nº 113 de 15/12/2005)
Pareceres Prévios do TCE/PR (por exercício):
2023
Aguardando apreciação do TCE
2022
2021
2020
Para maiores informações a respeito das Prestações de Contas Municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), acesse também:
http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/prestacao-de-contas-municipios/214/area/250
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