Acessibilidade

A Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.

O Portal da Transparência é um ambiente criado para facilitar o acesso às informações considerando a Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527 de 18/11/2011, buscando a cada dia praticar a cultura da transparência. Veja também o Decreto nº 712, de 11 de junho de 2015, alterado pelos Decretos Municipais nº 744 de 2016 e nº 713 de 2019, que regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar e utilizar o sistema. O sistema de consulta tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição.

Em conformidade com o previsto no Decreto Municipal nº 712/2015, os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município de Londrina devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode solicitar dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Salvo algumas exceções previstas em Lei, não há limites para as informações a serem solicitadas relacionadas a Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), a Lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: carta, e-mail e telefone.

O objetivo da LAI é a mudança da cultura do sigilo que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado, publicado pela Administração Pública. Por isso, com o tempo, o site e outros meios de transparência ativa devem ser escritos em linguagem cada vez mais acessível a todos.

Sobre os formatos de arquivo aberto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) observa: "Formato aberto: aquele em que qualquer pessoa pode livremente acessar, utilizar, modificar e compartilhar para qualquer finalidade; e Formato estruturado e legível por máquina: que possibilita o processamento automatizado das informações. Por consenso, foram pautados nos seguintes princípios: Completos; Primários; Atuais; Acessíveis; Processáveis por máquina; Acesso não discriminatório; Formatos não proprietários; e Livres de licenças.”
Em referência aos dados abertos: Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, Decreto Municipal nº 712 de 11 de junho de 2015, Decreto Federal nº 8.777/2016, entre outras normativas.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Conforme Lei nº 12.912/2019 em seu Artigo 3º “(...) A Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A. será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, conforme disposto em seu estatuto social. Parágrafo único. A composição, organização, atribuições, competência, normas de funcionamento e demais disposições referentes à Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A. serão definidas e detalhadas em seu Estatuto Social, observadas as disposições da Lei das Sociedades Anônimas, Lei das Estatais e as demais normas legais que lhe forem aplicáveis”.

A Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A. é uma empresa especializada em fornecer serviços de tecnologia, oferecendo todos os recursos necessários em atendimento, resultados e redução de custos.

A Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A é provedora em soluções tecnológicas para Administração Pública.

Os orçamentos para prestação de serviços podem ser solicitados diretamente neste site ou atraves do e-mail: [email protected] , ou ainda por Telefone 43 33793400,  ou whatsapp 43 999433440.

As Cidades Inteligentes são espaços urbanos caracterizados pela utilização generalizada de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC's), com o objetivo de melhorar a eficiência político-econômica e amparar o desenvolvimento humano e social, promovendo assim, a qualidade de vida de seus cidadãos.

As cidades inteligentes são aquelas que investem em capital humano e social e utilizam a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para melhorar a sua gestão e propiciar aos seus cidadãos uma melhor qualidade de vida, obtendo e integração de informações, otimizando recursos públicos, reduzindo impactos ambientais e possibilitando maior humanização.

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